Supremo Tribunal Federal (STF) já havia julgado
inconstitucional lei cearense que regulamenta prática da vaquejada.
O governador do Ceará, Camilo Santana, sancionou lei
aprovada pela Assembleia Legislativa que define a vaquejada como patrimônio
cultural do Ceará. Em outubro de 2016 o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a
inconstitucionalidade de lei estadual que regulamenta a prática das vaquejadas.
A maioria do plenário entendeu que a vaquejada submete os animais à crueldade.
A vaquejada é prática na qual dois vaqueiros montados a cavalo têm de derrubar
um boi, puxando-o pelo rabo.
No começo de junho foi publicada, no Diário Oficial da
União, a Emenda Constitucional 96, que libera vaquejadas e rodeios em todo o
território brasileiro. Ela adiciona parágrafo ao artigo 225 da Constituição
Federal para que não se classifiquem como "cruéis" as práticas
esportivas com animais reconhecidas na categoria de manifestações culturais,
registradas como bens imateriais do patrimônio cultural brasileiro e
regulamentadas por lei que assegure o bem-estar dos animais utilizados.
No dia 19, o Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal entrou
com uma ação direta de inconstitucionalidade no STF para tentar barrar a Emenda
Constitucional 96, sob o argumento de que a iniciativa do legislativo viola
cláusulas pétreas da Constituição Federal.
Inconstitucionalidade
Está na pauta do Supremo três Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) questionando leis da Bahia, do Amapá e da Paraíba
que reconhecem a vaquejada como esporte. Os três processos foram apresentados
pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
De acordo com a Procuradoria-Geral da República, apesar da
tradição da prática em algumas regiões do país, a prática é incompatível com os
preceitos constitucionais que impõem ao Poder Público preservar a fauna,
assegurar ambiente equilibrado e evitar desnecessário tratamento cruel de animais.
Rodrigo Janot sustenta que as leis estaduais ofendem a Constituição Federal,
que determina ao Poder Público coibir práticas que submetam animais a
tratamento violento e cruel.
Rodrigo Janot lembra que, segundo a jurisprudência do STF,
manifestações culturais e esportivas devem ser garantidas e estimuladas, desde
que orientadas pelo direito fundamental ao ambiente ecologicamente equilibrado.
“Não é possível, a pretexto de realizar eventos culturais e esportivos,
submeter espécies animais a práticas violentas e cruéis”.
Por G1 CE
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